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O que acontece se eu receber o seguro desemprego trabalhando?

Os órgãos responsáveis deixam bem claro que o seguro desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores que não estão mais no mercado de trabalho pois foram recentemente demitidos sem justa causa.

O benefício ajuda o empregado a se manter financeiramente até que apareça outra oportunidade de trabalho.

Em alguns casos, pode acontecer de receber uma parcela desse auxílio já em um novo emprego. O que fazer com esse dinheiro?

No caso de nunca ter recebido o auxílio

Existem algumas situações onde o pagamento do benefício pode se atrasar. Nesse caso, o Estado precisa entender que o trabalhador tem direito ao auxílio devido ao tempo que esteve desempregado.

O empregado deverá comprovar que passou pelo desemprego sem receber o seguro, mesmo que já esteja trabalhando no momento, seguindo o seguinte critério:

30 dias desempregados dão direito a 1 parcela, 45 dias dão direito a 2 parcelas, 75 dias dão direito a 3 parcelas, 105 dias dão direito a 4 parcelas, e por fim, 135 dias dão direito a 5 parcelas.

No caso de recolocação no mercado

Agora, se esse não é o caso do empregado, se ele já havia começado a receber o seguro desemprego e conseguiu se recolocar no mercado de trabalho, então o critério acima não vale de nada.

Se o trabalhador começou um novo emprego e continuou recebendo parcelas do benefício, ele deve devolver o dinheiro da parcela.

Nesse caso, o empregado deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para comunicar que recebeu uma parcela do seguro desemprego, mas que já está trabalhando, e por esse motivo não irá sacá-la.

Depois disso, o trabalhador deve ir até o Ministério do Trabalho (MTE) ou ao Sine (Sistema Nacional de Empregos) e comunicar o erro do sistema.

Para isso, é necessário levar a carteira de trabalho ou algo que comprove o novo emprego no momento.

Geralmente, o Ministério do Trabalho já deveria saber da contratação do trabalhador, e nesse caso, já saberia que o pagamento foi indevido e o mesmo seria automaticamente cancelado.

Mas apenas um atendente poderá te auxiliar a identificar ou não o erro.

Erro de sistema

No caso do erro de sistema, o próprio atendente vai orientar o trabalhador como proceder para estornar o valor recebido.

Mas em algumas situações, onde o pagamento era válido, não será necessária a devolução do seguro desemprego.

É muito importante estar informado quanto a isso, pois pode evitar muitas dores de cabeça no caso de receber uma parcela do seguro enquanto já está empregado.

Como por exemplo, fazer a devolução das parcelas recebidas sem necessidade com juros e correção monetária.

De qualquer forma, cuidado para não gastar dinheiro excessivo ao ser contratado, seja como um emprego formal ou seja trabalhando de forma autônoma, sem ter total certeza de que sua parcela estava correta.

Por isso é fundamental conhecer seus direitos enquanto cidadão e como trabalhador, mas você sempre pode consultar um advogado.

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