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Como é feito o cálculo do seguro desemprego?

Por mais que você não ache que vai ser demitido, é importante se informar e conhecer sobre seus direitos para o caso de acontecer.

Se você é demitido sem justa causa, há algumas indenizações da empresa e também do governo.

É aí que entra o seguro desemprego, pago em três a cinco parcelas pela Caixa Econômica Federal, para garantir que o trabalhador tenha como se manter enquanto se recoloca no mercado de trabalho.

Como funciona?

O seguro desemprego pode ser solicitado 7 a 120 dias após a demissão, no site do Governo Federal ou pelo aplicativo Sine Fácil, disponível para Android e iOS.

Também há a opção de ir até uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), um dos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega Brasil.

Como calcular?

Para saber uma estimativa de quanto você deve receber com o cálculo do seguro desemprego, primeiro é preciso calcular o salário dos seus últimos três meses trabalhados.

O resultado dessa média – se ela não ultrapassar o valor de R$1599,61 – deve ser multiplicado por 0,8. O resultado da conta será o valor que você deve receber.

Supondo que a média dos seus últimos três vencimentos seja de um valor entre R$1599,62 até R$2666,29, então você deve multiplicar a média por 0,5.

Mas atenção: primeiro você precisa multiplicar apenas o que excede de R$1599,61. Ao valor que der o resultado, você terá que somar R$1279,69, valor que está descrito no Ministério da Economia.

Por último, se a média dos seus pagamentos for acima de R$2666,29. Logo, nesse caso não precisará fazer contas, pois a parcela do seguro desemprego será fixa, atingindo o teto de R$1813,03.

Outros direitos

Além do resultado no cálculo do seguro desemprego, você terá direito a receber também: 100% do saldo do seu FGTS. Além da multa rescisória do FGTS, que corresponde a 40% do mesmo.

E também suas férias vencidas (um salário + um terço) e o proporcional das férias que você teria caso não fosse demitido.

Por último, você receberá também o aviso prévio indenizado, no caso de não ter sido informado da sua demissão antes de, no mínimo, 30 dias.

Caso você não tenha paciência de fazer esses cálculos, existem na internet sites que fazem as contas para você não se preocupar com isso.

É importante ressaltar que no caso de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, empregados domésticos e pescadores artesanais, o seguro desemprego tem um valor fixo, que é de um salário mínimo, que hoje está em R$1045.

No período em que estiver recebendo auxílio, o beneficiado não pode receber outra remuneração oriunda de trabalhos, sejam eles formais ou informais.

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